30 de mar. de 2016

Trabalhador poderá usar FGTS como garantia de consignado


Foi publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, a medida provisória que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento. Também pode ser dada como garantia até 100% do valor da multa paga pelo empregador (que é 40% do saldo acumulado do FGTS), em caso de demissão sem justa causa. 
O objetivo é reduzir a taxa de juros para essa modalidade. A Caixa Econômica Federal, que opera o FGTS, deverá definir os procedimentos operacionais para que as novas regras comecem a ser aplicadas - como, por exemplo, o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. O Ministério da Fazenda estima que as operações de crédito movimentem R$ 17 bilhões com essa modalidade.
Agência Notícia

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