2 de dez. de 2015

Lei Geral da Meia-entrada começa a valer

Estudantes, idosos, deficientes e pessoas de baixa renda poderão usufruir do benefício a partir deste dia 1º de dezembro. Professores da rede pública municipal de Fortaleza também passam a ter direito. Pela lei, 40% dos ingressos devem ser destinados à meia-entrada
Regulamentada no último mês de outubro, a nova lei federal da meia-entrada (nº 8.537), que garante o acesso ao lazer e cultura a estudantes, deficientes e pessoas de baixa renda, começa a valer a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. A nova legislação garante ao público a meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação de documentos oficiais.
Aqueles que tiverem direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos devem mostrar a identificação no ato da compra do ingresso. Idosos, que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, devem apresentar o documento de identidade oficial com foto.
A mesma regra vale para estudantes - mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), Pessoas com deficiência e acompanhantes - mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, e jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos.
Além desses beneficiados, professores da rede pública municipal de ensino de Fortaleza e doadores regulares de sangue também poderão usufruir da nova lei mostrando mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (Sedas) e do documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
Fiscalização
Para garantir o cumprimento da nova legislação de meia-entrada, os organizadores de eventos que permitem a comercialização deste tipo de ingresso devem disponibilizar um relatório indicando o total de ingressos comercializados como meia-entrada.
O documento deve ser exposto por um período de 30 dias de forma impressa ou publicado no site dos organizadores do evento. As fiscalizações serão realizadas pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais.

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