A Cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, já adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal. A prática está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013, que integrou pauta da reunião de terça-feira, 29 de setembro, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo informações da Agência Senado, o projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta de descarte de resíduos sólidos. O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou voto favorável à proposta, apresentada pelo ex-senador Pedro Taques. Para Jorge Viana, “sanções pecuniárias ainda são ações pedagógicas e preventivas necessárias para se evitar condutas indesejadas”. Ele considera que o projeto contribuirá para educar a população com relação ao correto descarte dos resíduos sólidos.
A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.
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