A 1ª Câmara do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização de R$ 21 milhões por danos morais coletivos. O banco é acusado de descumprir direitos trabalhistas de seus funcionários em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, a empresa não dava férias de 30 dias. Em depoimentos à Justiça do Trabalho, funcionários disseram que eram obrigados a vender parte dos seus dias de férias. Isso foi confirmado por recibos de agências dos dois Estados, segundo o TRT-SC.
O Itaú Unibanco também exigia jornadas maiores do que dez horas por dia, de acordo com o processo. Por lei, a jornada estipulada a bancários é de seis horas.
O Ministério Público afirma que o banco costumava conceder o título de gerente a funcionários para aumentar sua carga horária, sem que eles tivessem, de fato, poderes e atribuições gerenciais.
Além disso, o Itaú Unibanco tirava o intervalo de almoço dos empregados, segundo o Ministério Público.
A indenização será doada a uma instituição, ainda não definida. A decisão determina, ainda, que o Itaú Unibanco será multado em R$ 10 mil para cada item descumprido, se voltar a praticar essas irregularidades.
Em nota, o Itaú Unibanco afirma que busca cumprir as determinações trabalhistas, mas diz: "sabemos que desvios pontuais podem ocorrer". O banco afirma que está implementando melhorias tecnológicas para sistemas de controle de jornada, e mantém diálogo aberto com os sindicatos sobre a definição e acompanhamento das metas de trabalho.
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