Promotora Karla Daniela F. Maia Carvalho |
Para instaurar o procedimento, a promotora Karla Daniela F. Maia Carvalho considerou fiscalização realizada nas escolas de Piracuruca foram detectadas pessoal lá trabalhando sem que a admissão tenha ocorrido através de prévio concurso público ou outra forma de seleção
pública.
Ainda de acordo com a portaria, as contratações diretas para cargos de necessidade permanente caracteriza burla ao princípio constitucional do concurso público, ocasionando nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, conforme artigo 37, inciso II, e parágrafo 2°, da Carta da República.
As referidas contratações também podem corresponder a atos de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da Administração Pública.
A portaria foi assinada na última segunda-feira (26).
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