A prorrogação vai começar a valer no dia 1º de janeiro de 2015. O decreto estabelece, por exemplo, que os que recebem percentual de benefício de 100%, 90%, 80% e 70% após a conclusão do prazo deste percentuais continuarão a receber o mesmo percentual de benefício pelos cinco anos seguintes, contados do encerramento do prazo do incentivo ou até 2030, o que ocorrer primeiro, ocorrendo diminuição do incentivo com o passar dos anos.
Imagem: Lucas Barbosa/GP1Zé Filho
Empresas que recebem benefícios de 60%, 50% e 48% permaneceram com esses percentuais até 31 de dezembro de 2030.As empresas alcançadas por esse decreto deverão preencher formulário próprio para prorrogação do incentivo fiscal, devendo o requerimento ser dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
O governador Zé Filho assinou o decreto de nº 15.925 do dia 29 de dezembro.
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