1 de nov. de 2014

ARROCHO: Mais cautela nas estradas

As mudanças no Código Nacional de Trânsito deixaram as punições mais severas aos motoristas infratores. A nova lei, que entra em vigor neste sábado (1), regulamenta os novos valores de multas e penalidades para diminuir o número de mortalidade nas estradas brasileiras. A principal mudança vale para quem comete acidentes sob efeito de álcool, disputa de racha ou faz manobras arriscadas.

Ao todo, 11 pontos foram  modificados no Código de Trânsito Brasileiro. O valor das multas, no caso de motoristas que praticam manobras perigosas, sobe de R$ 574 para R$ 1.915,40. A infração inclui arrancadas bruscas, derrapagens e freadas intencionais, além de rachas. Para os condutores que forçarem ultrapassagens, a multa passa de R$ 191 para R$ 1.915,40.

Se o motorista usar o acostamento para transitar, o valor muda de R$ 127 para R$ 957,70. Em todos os casos, o condutor perde o direito de dirigir temporariamente e tem o veículo apreendido. De acordo com legislação atual, nos  acidentes com  feridos ou mortos, a pessoa era detida e pagava uma fiança para responder o processo em liberdade. Com a nova lei em vigor, o condutor envolvido nestes casos pode ser preso e não ter o benefício da fiança.

As penas para os crimes no trânsito eram de até quatro anos no regime semi aberto. Agora, podem chegar a 12 anos de reclusão em regime fechado. A medida pretende diminuir em 50% a mortalidade no trânsito até 2020. 

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