27 de set. de 2014

Desembargador revoga decisão e Instituto Credibilidade volta a divulgar pesquisas

O desembargador do Tribunal de Justiça, José James Gomes Pereira, revogou, nesta sexta-feira (26), em caráter de urgência, sua decisão que impedia o Instituto Credibilidade de divulgar pesquisas eleitorais. O magistrado voltou atrás na decisão depois de pedido de reconsideração apresentado pela assessoria jurídica do instituto.
Imagem: ReproduçãoDesembargador José James(Imagem:Reprodução)Desembargador José James
A impugnação da divulgação das pesquisas foi resultado de ação interposta pela coligação “A Vitória com a Força do Povo”, encabeçada pelo candidato Wellington Dias (PT), na qual pedia liminar para que o Instituto Credibilidade fosse proibido de divulgar suas pesquisas eleitorais, alegando que a empresa não possuía registro junto ao Conselho Regional de Estatística.
Imagem: ReproduçãoWellington Dias(Imagem:Reprodução)Wellington Dias
No entanto, de acordo com o advogado do Instituto Credibilidade, Leonardo Sobral, o desembargador José James Gomes Pereira revogou sua decisão em caráter de urgência por perceber que candidato Wellington Dias tentou induzi-lo ao erro, já que não é obrigatório que o instituto tenha registro no Conselho de Estatística.
Imagem: Luana Furtado/GP1Advogado Leonardo Sobral(Imagem:Luana Furtado/GP1)Advogado Leonardo Sobral
“O advogado de Wellington Dias utilizou de uma artimanha jurídica tentando induzir o relator ao erro, no momento em que essa ação não é de competência da Justiça Estadual Comum e sim da Justiça Eleitoral”, declarou Leonardo Sobral.

Ainda de acordo com advogado, “desde o início da campanha eleitoral de 2014 a coligação "A Vitória com a Força do Povo" ingressou com inúmeros pedidos de impugnações na Justiça Eleitoral, mas nunca obtiveram êxito porque o Instituto Credibilidade está completamente apto a realizar e divulgar suas pesquisas”.

Imagem: Luana Furtado/GP1Advogado Leonardo Sobral(Imagem:Luana Furtado/GP1)Advogado Leonardo Sobral
Na decisão de hoje, o relator reconheceu que o processo “é de natureza eminentemente eleitoral, sobretudo porque questiona-se a divulgação de pesquisas eleitorais”. Fato que levou o relator a declinar competência para a Justiça Eleitoral e arquivar o processo.

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