2 de abr. de 2014

OPINIÃO DO CIDADÃO: Então, como resolver?

Olá Carlson,

Nos meses de fevereiro e março realizamos levantamentos informais a proposito da situação da POLUIÇÃO SONORA no município de Parnaíba e foi verificado que as instituições publicas responsáveis pela fiscalização ainda não deram um passo na frente, depois da aprovação da lei, visto que:
ü O DETRAN pela declaração do SR JÕAO afirma que “a  poluição sonora não é de nossa competência, quem tem que fiscalizar é a GUARDA CIVIL”.
ü O GUARDA CIVIL  pela declaração do COMANDANTE, diz que “ Não temos efetivos para fiscalizar tal infração, estamos só com 13 efetivos e não é suficiente para cobrir as demandas cotidianas”.
ü A secretaria de Meio Ambiente Municipal, segundo DULCINEIA “ Estou sozinha na frente das demandas da cidade; muitas vezes vou dormir  2 o 3 horas da madrugada nas chamadas a fiscalizar as infrações”.
ü POLICIA MILITAR pela declaração do Coronel  SOUZA – “Nos podemos  aplicar a lei sem uma solicitação, pois poderíamos ser acusados de abuso de autoridade; além de não possuirmos  decibelimetros, pois a lei exige provas documentadas  para  multar os infratores. Diante dessa situação, o infrator nos enrola, abaixa o som no momento da fiscalização e quando a tropa sai aumentam novamente ou muitas vezes só se deslocam   para outro lugar e geram novamente o incomodo”.  E ainda ressalta o Coronel: “No dias 21,22,23 de fevereiro atendemos 19 solicitações de poluição sonora; cada solicitação é documentada para poder responder a demanda. Na situação que estamos seria bom um ATO PUBLICO reclamando a fraqueza da Lei”.
Com esses pareceres verificamos que a SECRETERIA  de M.A. MUNICIPAL não fez convênios com os órgãos públicos para que fosse facilitada a fiscalização, como enfatiza o Paragrafo Único do capitulo 4, da LEI DE POLUIÇÃO SONORA.
É preciso uma ação efetiva e coletiva para que ocorra efeitos positivos com a implantação dessa lei, pois se continuar da maneira que se encontra esta não sairá do papel.
Nas conversas realizadas foi verificado que as motos com cano de descarga adulterado deveria ser competência da DETRAN. Mas, o Detran raramente atua, como vamos resolver o problema ? Assim como as coisas estão, a desordem manda na ordem. Então, como resolver?
Aguardo resposta e se necessário marcar um encontro para discutir sobre o assunto abordado.


Atenciosamente

Fiorenzo /CIA 

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