25 de mar. de 2013

Estado terá nova lei contra homofobia


RIO — O casal gay entra num estabelecimento comercial de um bairro na Zona Norte do Rio e, enquanto é atendido por um vendedor, é ridicularizado por outros dois, que olham para os fregueses e fazem gestos afeminados. Um dos ofendidos pergunta se eles têm alguma coisa contra ele e seu companheiro, mas é interrompido pelo gerente do estabelecimento, que defende os funcionários.

— O gerente nos perguntou qual era o problema, e respondi que discriminação sexual é crime — disse ele, que prefere não se identificar, protegido por uma lei municipal, a 2457, de 1996. — A situação só não chegou às vias de fato porque já estávamos fora da loja e um policial apareceu para ajudar.
Fora da cidade, a situação seria mais complicada. Como adiantou o colunista Ancelmo Gois, no GLOBO, quase seis meses após a derrubada na Justiça da lei estadual que protegia os homossexuais de situações como estas — de 2.000, que estabelecia penalidades aos estabelecimentos que discriminassem pessoas em virtude de sua orientação sexual —, o governo do estado enviou na sexta-feira à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) uma versão atualizada da lei, ainda sem data para votação. De autoria do então deputado estadual Carlos Minc, depois de 12 anos em vigor a antiga legislação foi alvo de uma ação judicial por vício de iniciativa: no seu artigo terceiro previa punição para funcionários públicos que discriminassem alguém, o que é uma atribuição do Poder Executivo. E acabou sendo declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. A nova versão é um pouco mais detalhada que a original, especificando que é crime discriminar não apenas em estabelecimentos comerciais, mas também em atendimentos hospitalares, em instituições de ensino e em visitas íntimas em presídios, por exemplo.
— A lei antiga foi pioneira, e inspirou vários estados a terem as suas. Quando ela foi declarada inconstitucional, procurei o governador Sérgio Cabral, que se prontificou a enviar uma nova proposta de lei, nos mesmos moldes, sanando o problema do vício de iniciativa. Não creio que vá haver problemas para aprová-la na Alerj — diz Minc.
— A ausência desta lei gera um vácuo jurídico. Com ela podemos avançar na questão dos direitos e da proteção de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. O Governo do Estado tem uma política bem clara nesse sentido — acrescenta Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.
A lei — que define como discriminação o tratamento diferenciado a pessoas não heterossexuais — prevê punições que vão de advertência a multa de até 50 mil Ufirs (R$ 120 mil) e cassação da inscrição estadual.
Quem sofre discriminação sexual pode procurar atendimento no Disque Cidadania LGBT (0800234567), do estado, e na Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (2976-9138), da prefeitura.

Por Bruno Souza

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