Na ultima eleição foram eleitos nove vereadores que ocuparão pela primeira vez o cargo como titulares e nenhum teve direito se quer a opinar pela mudança.
Diferentemente como achavam alguns, o Juiz da 4º Vara Cível de Parnaíba indeferiu apenas a medida liminar, o que garantiu que ainda apreciara o mérito conforme consulta feita junto ao site do TJ-PI, processo 0004142-59.2012.8.18.0031, na qual consta o seguinte despacho:
"Recebidos. Considerando que a parte autora não mostrou com objetividade ameaça ou lesão a direito líquido e certo nesta fase, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se.
Parnaíba, 26 de novembro de 2012.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago
Juiz da 4ª Vara Cível".
Assim, fica o aguardo do julgamento do mérito com a oitiva da parte Requerida, no caso em tela a Câmara Municipal de Parnaíba.
Edição Blog do Pessoa
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