O processo já foi pautado uma vez para o dia 13 de julho e retirado de pauta a pedido do advogado do denunciado.
GIL SOBREIRA, DO GP1
Atualizada em 28/08/2012 - 10h41
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, relator do inquérito policial que investiga o prefeito de Parnaíba, José Hamilton Furtado Castelo Branco, por apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica, pediu, em 24 de agosto, a inclusão do processo em pauta para que a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça “delibere sobre o recebimento ou não da denúncia”. O processo já foi pautado uma vez para o dia 13 de julho e retirado de pauta a pedido do advogado do denunciado.
O prefeito foi investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$ 36.591.11 para R$ 16.612,73.
Também foi denunciado como incurso nos mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.
O prefeito e o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba podem pegar até 05 anos de cadeia caso sejam condenados.
Imagem: ReproduçãoJosé Hamilton
O prefeito foi investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária - DECCOTERC por causa de informação inverídica prestada pelo município de Parnaíba no Acordo de Parcelamento firmado com o Instituto de Previdência do Município de Parnaíba que possibilitou o parcelamento em 240 prestações mensais e consecutivas das contribuições devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, quando no máximo o débito só poderia ter sido parcelado em 60 meses. Em razão da informação foi reduzido o valor da parcela mensal de R$ 36.591.11 para R$ 16.612,73.
Também foi denunciado como incurso nos mesmos artigos do Código Penal o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaiba, Suleyman Alves Santana.
O prefeito e o ex-presidente do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba podem pegar até 05 anos de cadeia caso sejam condenados.
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