31 de mai. de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Dr. Paulo Lages Gonçalves

Médico Paulo Lages Gonçalves 
         
Diante da repercussão na mídia acerca da sentença condenatória, em autos de ação de improbidade movida em desfavor do Dr. Paulo Lages, e sua imediata vinculação à pessoa do Dr. Francisco Moraes Souza, pedimos vênia deste prestigioso veículo de imprensa para solicitar, na pessoa do comum advogado dos noticiados, Apoena Almeida Machado, a veiculação da vertente NOTA EXPLICATIVA, o que fazemos na perspectiva do direito constitucional da sociedade de acesso à informação – clara e verdadeira.

“Em primeira análise, causa estranheza que a sentença haja sido pronunciada pelo Juiz no dia 15 de fevereiro de 2012, e publicada na imprensa oficial no dia 15 de março de 2012, e apenas 76 (setenta e seis) dias após, tenha se dado a sua veiculação na imprensa.
Apenas por questão de destino, e não de coincidência, no dia seguinte à notícia, e data em que se espera a publicação desta nota explicativa, dá-se a notícia da união das famílias Moraes Souza, na casa do Vice-Governador do Estado, em que serão candidatos Mão Santa e do Vice Leonardo Lages, filho de Paulo Lages, para a disputa da Prefeitura de Parnaíba.
 E como a notícia jornalística espelha fato verídico – julgamento -, importante, também, contextualizá-lo.
Os convênios em referência são os de número 045/97 e 117/97. Ambos foram objetos de processos de prestação de contas no Tribunal de Contas da União – TCU.
E, perante o TCU, sobreveio o arquivamento dos processos, por ausência de elementos probatórios para a condenação.
A sentença do Juízo de Parnaíba - a qual respeitamos, em toda a sua extensão -, não demonstrou, com a devida vênia, suas razões de convencimento.
Por esta ausência entendemos sê-la nula e já fora recorrida. E o recurso recebido com efeito suspensivo pelo próprio juiz que a julgou.
Hoje, não há direitos políticos cassados, nem, tampouco, indisponibilidade patrimonial do Dr. Paulo Lages.
E, mais que isso, nos demais processos de improbidade em que responde - 2001.40.006275-2, 2002.40.00.002361-5, 2001.40.00.006279-3 e 2004.40.00.000932-7, e que tramitam na seção judiciária da Justiça Federal em Teresina e nas subseções da Justiça Federal de Picos e Floriano -, foram proferidas reiteradas sentenças reconhecendo, tal qual o TCU, a ausência de crimes ou de atos de improbidade pelo ex-secretário de saúde, Dr. Paulo Lages.
Com essas considerações esperamos atender aos anseios íntimos da verdade.
Com especial atenção à redação, Apoena Almeida Machado. ”

6 comentários:

  1. Pela atual Constituição Federal de 1988, de acordo com seu artigo 37, parágrafo 4º, o termo não é cassação de direitos políticos. Na realidade "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos." Ou seja, não se usa o termo cassação, mas sim suspensão.

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  2. Mas com tantos venhas, que venha a público a informação que de fato houve a condenação que embora não tenha seu transito em julgado, mas que já aponta uma sentença ainda que recorrível a Instâncias superiores.

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  3. AI VÃO VOTAR NO MÃO SANTA PRA PREFEITO E O VICE LEO LAGES Q VCS VÃO VER A DESMORALIZAÇÃO O PAULO LAGES VAI SER O SECRETARIO DE SAUDE DE PARNAIBA AI TU IMAGINA COM ESSE ESCANDALO Q ROLANDO AI

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  4. mão santa neles! essa mão é santa eu sei...

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  5. O nobre advogado das "devida vênia", nem explicou nem justificou. E nem atendeu aos anseios íntimos da verdade.
    kkkkkkk...

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