Os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual até o dia 30 de abril. A prestação de contas deverá ser entregue com todas as peças relacionadas no Art. 14, incisos I e II da Resolução TSE nº 21.841/2004.
A escrituração contábil deve ser feita por profissional legalmente habilitado no Conselho Regional Contabilidade. Os livros Razão e Diário devem ser entregues devidamente encadernados, conforme as Normas Brasileira de Contabilidade, sendo que o Diário deve estar registrado no Cartório de Registro Civil.
O partido que descumprir o prazo de apresentação das contas anuais ficará impedido de receber cotas do Fundo Partidário, conforme determina a Lei nº 9.096/95, no seu art. 37.
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