Wilson Gondim fala do tema |
As eleições municipais 2012 mexem com o eleitorado em todo o país. No Piauí, 224 cidades escolherão seus novos prefeitos. Em muitas delas, nem tão novos assim, pois muitos prefeitos serão reeleitos.
Em 2012 também muitos destes municípios terão mais vereadores. E o que diz a Lei Eleitoral sobre a criação de novos cargos de vereadores nos municípios?
A assessoria jurídica do 180graus, que tem a frente o advogado Wilson Gondim, relatou os principais pontos a cerca da matéria.
ENTENDA
Segudo a assessoria jurídica, baseada em informações colhidas no TSE, o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que a Câmara de Vereadores, por meio da Lei Orgânica, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos de vereadores contidos no inciso 4º do artigo, que fixa a quantidade de vereadores de acordo com a população do município. A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, alterou justamente esses limites máximos. A depender do número de habitantes, os municípios poderão ter até 55 parlamentares.
Segudo a assessoria jurídica, baseada em informações colhidas no TSE, o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que a Câmara de Vereadores, por meio da Lei Orgânica, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos de vereadores contidos no inciso 4º do artigo, que fixa a quantidade de vereadores de acordo com a população do município. A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, alterou justamente esses limites máximos. A depender do número de habitantes, os municípios poderão ter até 55 parlamentares.
Ocorre que a Constituição estabeleceu LIMITES e não número determinado de vereadores. Cabe à Lei Orgânica do Município estabelecer esse número, observando sua população e o novo limite determinado pela CF.
O advogado Wilson Gondim cita um exemplo relatado no site do TSE. É o caso do Município do Rio de Janeiro, que conforme dados do IBGE 2009, possui 6.186.710 habitantes. Com base na nova redação trazida pela Emenda Constitucional 58/09, um município com população entre 6 e 7 milhões de habitantes, como é o caso do Rio de Janeiro, PODERÁ ter ATÉ 51 vereadores.
A Lei Orgânica do Rio, em seu art. 41, estabelece que é de 42 o número de vereadores da Câmara Municipal. Isso significa que o Rio de Janeiro passará a ter 51 vereadores? De forma alguma, continua a ser 42 o número de vereadores. Agora, nada impede que a Lei Orgânica do Rio de Janeiro seja alterada, aumentando ou, até mesmo, diminuindo o número de vereadores. O que o município tem que observar é o LIMITE definido pela nova redação do inciso IV do artigo 29 da CF. Quem define o número de vereadores de um município é a Lei Orgânica. Insista-se, a Constituição Federal definiu LIMITES.
Câmara Municipal de Parnaíba terá 17 vereadores a partir de 2012 |
Por fim, Gondim conclui, citando ainda informações do TSE, que é de suma importância frisar que, caso o município pretenda alterar sua Lei Orgânica Municipal, para redefinir o número de vereadores, é recomendável, face ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que tais alterações sejam realizadas antes do início do processo eleitoral, definido com as correspondentes convenções partidárias. Ressalte-se, ainda, a ausência, na nova redação, do termo 'proporcionalidade', prevista na redação anterior da CF.
Edição Blog do Pessoa
Só voto nulo mesmo.
ResponderExcluirPQP ! JA TEMOS 11 OCIOSOS E AGORA IRA SER 17, AGUENTA PARNAIBA !!!!!!
ResponderExcluirÉ veriador demais pra ñ fazer nada... estamos vivendo numa ditadura de politicos corruptor fazem o que querem, so quero ver eles querer dividir estado do piaui em 5 pra ver se aumentar mais vagas isso é uma vergonha.
ResponderExcluirMais ladrões na câmara municipal! mas meu candidato ñ mudo! É o 00!! rsr
ResponderExcluir