Ministro relator do RE 603583 indefere pedido de ingresso como interessado na lide do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal
O Ministro Relator do RE 603583 que trata da constitucionalidade do Exame de Ordem indefiriu o ingresso do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, entidade de congrega toda a advocacia pública federal.
Confiram o despacho:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S) :CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S) :MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
Petição/STF nº 40.697/2011
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – EXAME DE ORDEM – INTERVENÇÃO COMO INTERESSADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal requer a admissão no processo como interessado. Afirma ser associação civil sem fins lucrativos integrada pela Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União – ANAJUR, pela Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANAPREV, pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central – APBCA e pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, congregando, assim, toda a advocacia pública federal. Ressalta ter interesse em participar do debate constitucional em questão, fornecendo elementos sob a óptica da advocacia pública.
Salienta a importância do pronunciamento do Supremo para a entidade, porquanto as carreiras acima mencionadas são formadas exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal, em 11 de dezembro de 2009, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário – a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.
2. O fato de o requerente estar ligado à advocacia pública federal não revela o indispensável interesse jurídico para atuar no processo, em que se discute o denominado Exame de Ordem.
3. Indefiro o pedido.
4. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me quando da conclusão do processo, para a consideração cabível.
5. Publiquem.
Brasília – residência –, 13 de agosto de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Não entendi nada deste texto!
ResponderExcluirfavor divulgar esse blog http://flaviavivendoemcoma.blogspot.com/ o caso pode acontecer com qualquer um
ResponderExcluirAgora lascou, porque o que vai ter de advogadozin porta de cadeia aqui em Phb não vai estar no gibi. Já não tem área nem pros que já estão aqui praticamente passando fome...
ResponderExcluirAINDA NÃO ESTÃ NADA DEFINIDO SOBRE O FIM DO EXAME DA ORDEM. NÃO É ASSIM TÃO SIMPLES. O STF AINDA VAI APRECIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE.
ResponderExcluirAdvogadovinho não querido, são cinco anos na faculdade.Nem para medicina existe uma prova tão desumana e corrupta. O que esnsina é a vida prática e essa OAB não deixa os Bacharéis trabalharem. Todos tem direito a trabalho !
ResponderExcluirvão estudar gente, que coisa triste, estudem que vcs passam. agora é estudar mesmo não é só se sentar e fazer LFG às custas do papai pra dizer que tá se "preparando". na hora quem se garante sempre passa. agora tem gente que nem com LFG e o caralho de asa não passa, como é que vai ser um bom advogado se nem sequer aptidão pra exercer a profissão não tem? repito o conselho, em vez de estarem chorando e esperando pelo STF vão estudar, parem de frescura, sentem-se, abram os livros, os códigos, LEIAM, espanem a poira da PREGUIÇA MENTAL, porque quando um cliente procura um advogado, ele já tem que ter em mente de que matéria de direito se trata e ter pelo menos menos a noção mínima se existe dispositivo de lei vigente pra tentar uma tese de defesa do direito do cliente. agora só querem ser advogado de internet....
ResponderExcluirEntão é assim, vejo que o STF esta desprovido de seus Ministros, pois que vai analisar e julgar lei mãe, será eles, acontece que aqui em Parnaíba esta cheia de gente que se sente dono da verdade, e, é por isso que, apesar de ser a 2º maior cidade do estado do PI, ela não sei do sai dos mesmo números, sempre pra baixo, com o sol daqui sendo tampado com peneiras, vão estudar é o falar mais fácil que uma pessoa sem noção de direito pode falar, pois, se atentar para lei da LDB e o Provimento que regula o exame de ordem, saberão, que quem regula lei é o presidente e não o conselho, o provimento não é lei. E a LDB posterior a lei 8096, que é a lei da OAB, encontra revogada. Senão vejamos: Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. MÉDIDO, PROFESSOR, DENTISTA, ENGENHEIRO, pq não advogado? Será reserva de mercado com cerca de 75milhões de reais por ano com exame de ordem no valor de 200,0 para cerca de 130mil candidatos, é melhor olharem pra vcs mesmo e depois criticar os que já são massacrados, por essa prova que não mede conhecimentos algum e sim o tempo depois de formado, o mercado de trabalho seleciona, os bons e ruins.
ResponderExcluirCaríssimo Exame de Ordem. Percebi, por seu comentário, que és também um bacharéu à espera da abolição de tal exame. Mas como podes querer advogar, se nem sequer escrever direito sabes? Procura primeiro fazer um curso de gramática para depois tentar exercer alguma profissão, principalmente na área das Ciências Jurídicas. Tu és nada menos que um exemplo vivo do motivo pelo qual o já citado exame deve permanecer válido.
ResponderExcluirvão estudá mangote de bacharel
ResponderExcluiras negrada num quer estudá e nissio qui dá:fica esperano o fim do inzame da ordi duis adevogado
senun quirio paçar poro inzame, purque num cuçaram outra faculdade a exemplo da MEDICINA?
Viu como ficou fácil...é imprescindível fazer uma boa escolha na hora de ingressar numa faculdade.
Quanta asneira. Simples: inconstitucional - reserva de mercado - estelionato educacional –Mentiras absurdas do presidente da OAB – Incapacidade da FGV fazer um prova sem erros, sendo estes erros argüidos pelos candidatos (aí fala que estão despreparados), E FIM DO EXAME.
ResponderExcluirOBS: Vai ser o caos o formado em Direito exercendo a advocacia. Antes de 94 não tinha o exame o presidente da OAB não fez o exame. Os melhores advogados que a população procura NÃO FEZ O EXAME DA ORDEM. Pergunto O QUE ESTA HAVENDO – ENREQUICIMENTO ILÍCITO DA OAB. PRONTO.
O EXAME DE ORDEM,OU SEJA EXAME DA OAB,É TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL, ANALISEM, COMO PODE VOCÊ ESTUDAR 3800 HORAS DIVIDIDO EM 172 DISCIPLINAS POR CINCO ANOS DA SUA VIDA PARA DEPOIS SER AVALIADO POR UMA INSTITUIÇÃO INCONSTITUCIONAL, 1° FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA 2° NO ART 209 DA CF DIZ QUE SÓ TEM COMPETÊNCIA O PODER PUBLICO PARA AVALIAR O ENSINO
ResponderExcluirOAB você me mata de vergonha, quanta mentira !!! O exame já Elvis, Agora Adevogados vão os blogs pedirem para os estudantes voltar aos estudos para a prova !! (Que prova, vai cair !!!), induzindo falsa intenção que os estudantes querem esta merda de exame continue perante a sociedade. Agora eu pergunto, porque ao invés da pedir para as pessoas estudarem, estes Adevogados estão perdendo tempo para entrar em um blog, ao contrário de não estarem trabalhando !!! rsrsr. Das duas uma, ou tão com CÚ NA MÃO, ou com o burro na sombra, O QUE EU DUVIDO, é patético kkkkk. E ESTA PÁGINA É MINHA !!, aqui Mauricinho não censura rsrsr.
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