30 de ago. de 2011

Aposentadoria especial é benefício pouco conhecido e solicitado no PI


Ainda pouco conhecida por grande parte dos trabalhadores a aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde, sendo dada a todos os trabalhadores que executam por mais de 25 anos expostos a agentes prejudiciais a saúde e que podem causar danos ao profissional a longo prazo.
O beneficio é concedido pelo INSS ao segurado que durante 15, 20 ou 25 anos que trabalhou sob condições especiais, é o caso de profissionais que atuam na construção civil, indústrias metalúrgicas e hospitais, por exemplo. É voltado para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco. Se no emprego, o profissional está exposto a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor, frio ou poeira em excesso, agentes patológicos (parasitas, bactérias e vírus), fica em ambientes apertados ou muito tempo em pé pode pedir a aposentadoria. Tudo deve ser medido por um médico da empresa.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Alberto Monteiro, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. Por exemplo, um trabalhador que ficou em condição de aposentadoria especial em dois momentos distintos, deve obedecer o que diz a lei em cada época. Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Ele precisa está em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
A grande dificuldade encontrada nestes casos é a comprovação perante o INSS de que as atividades exercidas se enquadram nos Decretos Previdenciários reguladores da matéria, condição para a concessão do benefício. Ocorre que o INSS, ao analisar tais pedidos, procede com extremo rigor, de modo que, na grande maioria dos casos, acaba não enquadrando as atividades como especiais, mas tão somente computando o tempo trabalhado como comum, privando o segurado da concessão deste benefício de aposentadoria especial.

Edição Blog do Pessoa 

4 comentários:

  1. Os Salineiros do Piauí, uma categoria quase esquecida e injustiçada e que ainda hoje perdura com as tais características da insalubridade.
    Por falar em Justiça, olha os dados ai da Justiça Brasileira,

    Judiciário cresce, custa mais, mas eficiência não aumenta

    Dados divulgados ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Judiciário brasileiro está mais caro, conta com mais juízes e servidores, mas a eficiência não aumentou. De cada 100 processos em tramitação em 2010, apenas 30 foram finalizados ao longo do ano.
    'Todo mundo sabe que esses números não deixam nenhuma dúvida de que há um déficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder. É preciso ir a cada causa em si, que tem de ser verificada agora a partir dos números. Os números, na verdade, são uma coisa preocupante. É com base neles que o Judiciário vai tentar saber o que está acontecendo', comentou o presidente do CNJ, Cezar Peluso.
    As cobranças judiciais de dívidas seriam as principais responsáveis por esse quadro. De acordo com o estudo Justiça em Números, as ações de execução fiscal têm uma taxa de congestionamento de 91% na primeira instância. 'Dos 83,4 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira em 2010, 27 milhões eram processos de execução fiscal, constituindo aproximadamente 32% do total', informa o estudo. A taxa de congestionamento tenta medir se os novos processos e os antigos são resolvidos ao longo do ano.
    Alternativas. Peluso disse que parte desses processos de execução discute a cobrança de pequenos valores por entidades e órgãos de classe. Para exemplificar, ele afirmou que uma ação judicial para cobrar R$ 1,5 mil custa em média R$ 4,5 mil para o Judiciário. 'Essas entidades ocupam o Judiciário com número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos', disse. 'Se em vez de vir diretamente ao Judiciário eles se submetessem a algum mecanismo prévio na área administrativa, dentro de um prazo razoável de tentar resolver isso, aliviaria muito o Poder Judiciário', afirmou.
    O número de juízes cresceu, apesar de ainda não ser considerado o ideal. Em 2010 havia 16.804 juízes, um aumento de 3% em relação ao ano anterior. A média de magistrados por grupo de 100 mil habitantes passou de 8,50 em 2009 para 8,70 em 2010. Também houve aumento no quadro de funcionários do Judiciário.
    De acordo com o levantamento, as despesas totais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho atingiram R$ 41 bilhões em 2010, valor equivalente a 1,12% do Produto Interno Bruto (PIB), a 2% dos gastos da União e dos Estados e a R$ 212,37 por habitante. O montante de gastos totais foi 3,7% superior a 2009.

    Por Mariângela Gallucci / BRASÍLIA, estadao.com.br,

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  2. gostaria de saber se a profissão de professor 40 horas pode requerer esse beneficio <<< me responda por favor>> mas sem chacota Obrigado!!

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  3. VOCES JA VIRAM O GOVERNO DA NADA NUMA BOA PRA ALGUEM????

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  4. ESQUECI; O GOVERNO DA SIM APOSENTADORIAS BEM GORDAS PROS LADROES POLITICOS. TO MENTINDO? AGORA PRO TRABALHADOR...BANANAAAAAAA.BEM GROSSA E GRANDE!

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