2 de jul. de 2011

Usina eólica de Parnaíba é enquadrada ao Reidi

Parque da usina eólica da Pedra do Sal em Parnaíba
Foto: Morais Brito
O Ministério de Minas e Energia aprovou o enquadramento da central geradora eólica Porto do Delta ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. A usina, da Eólica Porto das Barcas S.A., trabalhará 30 MW de potência instalada e ficará localizada no município de Parnaíba, no Piauí. O MME publicou a portaria 380, que homologa a decisão, no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30 de junho.

Leia portaria na íntegra

PORTARIA No- 380, DE 29 DE JUNHO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto No- 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME No- 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Porto do Delta, de titularidade da empresa Eólica Porto das Barcas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o No- 09.438.017/0001-08, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Jornal da Parnaíba
Edição Blog do Pessoa 

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