3 de jul. de 2011

STJ PODE mandar soltar Correia Lima e anular a sentença

Ex - Coronel Correia Lima
DIZ MATÉRIA DO DIÁRIO DO POVO: Reviravolta no processo pode acontecer com habeas corpus

As sentenças condenatórias proferidas pelo juiz Antônio Reis de Jesus Noleto, presidente do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina, contra Correia Lima e Raimundo Xavier no processo que apura o duplo homicídio em que foram vítimas os representantes comerciais Hélio Araújo Silva e Einaldo Liberal da Silva, no conhecido "Crime dos Queimados", poderão  nulas pelo Superior Tribunal de Justiça. Caso, essa decisão venha acontecer, os demais indiciados no mesmo processo deixarão de ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que diz matéria do jornal Diário do Povo, edição deste domingo.
Toda essa reviravolta no processo deverá acontecer por força de um habeas corpus interposto pelos advogados Hélder Câmara e Wendel Oliveira, junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília (DF), requerendo a nulidade da sentença pronúncia alegando uma série de vícios cometidos pela justiça piauiense. Ao falar sobre o assunto, o advogado Hélder Câmara, afirmou que o recurso tem como relator o ministro Jorge Mussi que, por sua vez, o encaminhou para a Procuradoria Geral da República para a emissão de parecer. Depois os autos retornarão para o ministro que emitirá a sua decisão, inclusive, sobre a concessão de liminar.
O advogado Hélder Câmara afirmou que alegou no seu recurso basicamente três vícios que, segundo ele, são suficientes para anular a sentença de pronúncia e, consequente-mente todos os atos processuais praticados a posterior. Ele alegou inicialmente excesso de linguagem quando do julgamento do recurso em sentido estrito pela justiça pi-auiense, onde a desem-bargadora relatora trata a sentença de pronúncia como condenatória e, como uma cópia desse documento é distribuída para os integrantes do conselho de sentença, eles poderão ser influenciados para responder as questões quando dos julgamentos dos acusados, condenando-os. A segunda argumentação do advogado, foi a falta de fundamentação na admissi-bilidade das qualificadoras e, finalmente, alegou atuação proferida por juiz incompetente ainda quando fase investigativa.
Com relação a última alegação, o advogado Hélder Câmara, que na época das investigações em torno das supostas atividades do crime organizado, foi solicitada a colaboração da Polícia Federal, mas como os crimes apurados, especificamente os de homicídios são de competência da justiça estadual e a justiça federal, através do juiz Rui Costa Gonçalves, decretou a que de sigilo telefônico dos acusados, cujas degravações foram usadas como provas nesse processo, o que não pode acontecer, principalmente na sentença de pronúncia.

ANULAÇÃO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS
O advogado Hélder Câmara afirmou que se o recurso for provido (resultado favorável ao requerente), os julgamentos de Correia Lima (condenado a 47 anos) será nulo e ele deverá colocado em liberdade novamente. Com relação ao julgamento de Raimundo Xavier, também será nulo e ele continuará em liberdade, pois ao ser julgado o seu advogado recorreu da sentença. No que diz respeito aos demais acusados que ainda não foram julgados, como é o caso, de Francisco Domingos de Sousa, o "Domingão" e José Correia Braga Neto, o "Zé Correia", eles nem serão levados à julgamento. Para o advogado Hélder Câmara, se a sentença de pronúncia for nula, o processo poderá cair na prescrição e o juiz piauiense nada poderá fazer se não decretar a extinção da punibilidade. Ressalte-se que no processo penal, em apuração de crimes contra a vida, a sentença de pronuncia é o último ato que interrompe a prescrição.

Fonte: Diário do Povo
Edição Blog do Pessoa

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