27 de jul. de 2011

OPINIÃO: Regalias desnecessárias

Jornalista Arimatéia Azevedo
O juiz José de Ribamar colocou, ontem, mais uma vez, o ex-coronel Correia Lima, em liberdade, da penitenciária de Parnaíba. O pretexto, desta vez, é para o chefe do crime organizado se submeter a tratamento de saúde. Um fato inédito no sistema penitenciário, logo para um detento que não tem direito a qualquer benefício, pois se encontra em presídio fechado. Consultando especialistas, eles apontam os artigos 120 e 122 da Lei de Execuções Penais, que tratam da saída temporária para os condenados. O art. 120 estabelece a liberdade temporária para condenado em regime fechado. Mas Correia Lima só poderia sair da penitenciária para o alegado tratamento de saúde, por sete dias, sob escolta. Com ele, à saída do presídio, apenas os amigos de sempre. Pelo artigo 122, ele sairia sem escolta, mas se estivesse preso em regime semiaberto. O que não é o caso. O que a corregedora geral do Tribunal de Justiça, desembargadora Eulália Pinheiro, o presidente do TJ, Edvaldo Moura enfim, a OAB diriam sobre essa atitude do magistrado? Como aferir, precisamente, o tratamento médico em questão? A douta justiça vai se fiar nos famosos e discutidos atestados médicos? Essa é, sem sombras de dúvidas, uma regalia desnecessária.

Por Arimatéa Azevedo
Edição Blog do Pessoa

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