2 de mar. de 2011

Câmara vai analisar projeto sobre Previdência dos Serviços Públicos Municipais

Câmara Municipal de Parnaíba
Na pauta foi colocado o Projeto de Lei nº 3.491/2011 de autoria do executivo que altera o artigo 14 da Lei Municipal nº 2192/2005 que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência dos Serviços Públicos Municipais de Parnaíba para incluir o plano de equacionamento do deficit atuarial. Segundo a proposição, a contribuição mensal compulsória do Município incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição no valor de 11% a título de contribuição normal, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição suplementar:
Ano 2011 – alíquota de 8,43%; ano 2012 – alíquota de 15,31%; ano 2013 – alíquota de 22,18%; ano 2014 – alíquota de 29,06%; ano 2015 – alíquota de 35,93%; ano 2016 – alíquota de 42,81%; ano 2017 – alíquota de 49,69%; e de 2018 a 2043 – alíquota de 56,56%.
O projeto de lei foi enviado para as comissões onde será efetuada análise mais criteriosa.

Ascom/CMP
Edição Blog do Pessoa

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