2 de fev. de 2011

O suplente é do partido

STF - Ministro Cezar Peluso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar a Francisco Luiz Escórcio Lima, o Chiquinho Escórcio (eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006, no Maranhão, para a legislatura que se encerrou ontem), o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado ministro do Turismo do governo da presidenta Dilma Rousseff. Em sua decisão, o presidente do STF aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte. Neste caso, o STF decidiu que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político e não à coligação partidária por ele integrada. A não ser que se trate de caso de renúncia ou infidelidade partidária, em que a Justiça Eleitoral tenha decidido diversamente. Esse parece ser o mesmo caso que pode encaixar a médica Liege Cavalcante na vaga de Átila Lira, na Câmara dos Deputados e não Nazareno Fonteles, pela coligação firmada entre PSB e PT. Pode beneficiar igualmente Milane Patrícia, de apenas 30 votos, na vaga do deputado Robert Rios, que vai se licenciar para assumir a Secretaria de Segurança Pública. Pela coligação, o beneficado seria o pastor Jessivaldo Isaias. Ao conceder a liminar favorecendo o suplente do Maranhão, o ministro Cezar Peluso disse que, “que as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições, e que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”. Está-se vendo o STF e o TSE fazendo o papel do Congresso Nacional, que vem negligenciando em fazer uma reforma política que o país necessita.
Fonte: AZ
Edição Blog do Pessoa

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