Governo suspendeu cobrança da Siraf, mas desembargador Luiz Gonzaga Brandão ordenou retorno da cobrança.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através de
decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou o
retorno da cobrança da taxa Siraf, que é estabelecida sobre veículos
financiados. Nesta semana, o governador Wilson Martins tinha autorizado o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) a não efetuar mais a
cobrança aos condutores.
O valor da taxa Siraf varia entre R$ 180 e R$ 250,
dependendo do valor do veículo. O próprio tribunal já havia julgado o
tributo como inconstitucional, mas a cobrança continuava em vigor por
força de liminar da empresa FDL, responsável pela taxa, impetrada junto a
2ª Vara dos Feitos da Fazenda.
Para que o valor deixe de ser repassado aos proprietários de veículos é necessária a publicação de acórdão, que já se arrasta há mais de seis meses. De acordo com o procurador geral do Estado, Kildere Ronne, o prazo deveria ser de apenas 10 dias. “O que vamos fazer agora é provocar o tribunal para que o recurso seja apreciado”, informou.
Para que o valor deixe de ser repassado aos proprietários de veículos é necessária a publicação de acórdão, que já se arrasta há mais de seis meses. De acordo com o procurador geral do Estado, Kildere Ronne, o prazo deveria ser de apenas 10 dias. “O que vamos fazer agora é provocar o tribunal para que o recurso seja apreciado”, informou.
O procurador diz ainda estranhar a decisão do desembargador, que confronta o que havia sido estabelecido pelo TJ. “É no mínimo estranha essa decisão, já que o tribunal declarou a inscontitucionalidade. O governador vai manter firme a posição de suspensão da taxa para que a cobrança não se estenda aos condutores”, afirmou.
Ccom
Edição Blog do Pessoa
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