Inicia neste sábado (1º de janeiro de 2011) a
exigência para os estabelecimentos que trabalham com o armazenamento e
comercialização do caranguejo-uçá tenham que declarar o estoque existente. A
medida abrange o caranguejo vivo, patinhas e filé.
No dia 5 de janeiro de 2011 será dado início a
primeira etapa do ano do defeso do caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba, quando
estarão proibidos a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da
espécie. A definição do calendário nacional para o próximo defeso foi aprovada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) no dia quatorze de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro o estoque do
caranguejo já podia ser declarado.
Diferente do período definido para os anos
anteriores e para 2010, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e
abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de
janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de
março, e de 20 a 25 de março. A “andada” como é conhecido popularmente pelos
pescadores o período de defeso ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas
saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e
liberação dos ovos.
A multa para quem descumprir a determinação é de R$
700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. Além do Piauí,
a medida vale para as pessoas físicas e jurídicas dos Estados do Amapá, Pará,
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do
Norte, e Espírito Santo, onde segundo o Ibama, há ocorrência do caranguejo-uçá.
Fonte: Jornal da Parnaíba
Edição: Blog do Pessoa
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