28 de set. de 2010

Lei proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira

Nenhum eleitor, a partir desta terça-feira (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.

A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
 
Fonte: Agência Brasil

Um comentário:

  1. É A CERTEZA DE QUE OS GEMEOS CONTINUARÃO SOLTOS ATIRANDO PRA TODOS OS LADOS

    ResponderExcluir

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.