2 de mai. de 2010

OAB/PI - Desagravo em favor da advogada Dra. Divane Maria Aguiar de Negreiros Silva

Parnaíba, 30 de abril de 2010

A advogada Dra. Divane Maria Aguiar de Negreiros Silva formalizou na última quarta-feira (28/04), à Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Parnaíba, um pedido de desagravo público em seu favor. Ela foi citada pela ouvinte MARIA DA GRAÇA PEDROSA SOARES, em uma ligação veiculada na derradeira terça-feira, dia 27/04, no programa Flagrante do Jornalista Carlson Pessoa, na Radio com sintonia em 97,5, na qual a citada ouvinte afirma “tratar-se de uma suposta advogada que nem inscrição tinha na OAB”.

No pedido, a advogada alegou que foi diretamente ofendida ao ser acusada pela já citada ouvinte. Inicialmente cabe esclarecer a este jornalista e a toda a sociedade que desagravar é, numa linguagem bastante simplista, reparar uma ofensa ou injúria, é desafrontar, tornar-se solidário, é atenuar ou suavizar um determinado assaque. No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia. Essas, numa explicação sintética, são garantias ao exercício livre e autônomo da profissão, ditadas por lei, que asseguram ao advogado, dentre outros, o direito de adentrar livremente às salas de audiências judiciais, e nelas permanecer, respeitadas as hipóteses de segredo de justiça, o de ser recebido pelo juiz e com ele despachar o pedido formulado em defesa da parte, o de ter vista de autos de processo e de inquérito, mesmo aqueles protegidos pelo sigilo, desde que com procuração, o direito de falar a qualquer tempo durante as audiências pela ordem, dentre vários outros predicamentos que permitem ao advogado o cumprimento fiel e digno do mandato que lhe é outorgado.

Quando essas garantias são violadas ou preteridas, tem lugar o surgimento do desagravo, instrumento legal através do qual a OAB, obedecido o devido processo legal, a um só tempo se solidariza com o advogado agravado e atenua o sofrimento da ofensa, como também, e pedagogicamente, exterioriza sua postura de sentinela em qualquer caso que venha a ocorrer de ataque ou menoscabo aos direitos da advocacia.

No caso em questão, comunicamos a todos que a referida advogada Dra. Divane Maria Aguiar de Negreiros Silva, é legalmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n.º 4459, estando adimplente em sua anuidade e sem nenhum tipo de restrição junto à OAB.

Por fim, esclarecemos que o referido pedido fora enviado para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí para as devidas providencias legais.

Certo de sua compreensão e do trabalho desempenhado, espero a publicação da presente nota. Um abraço e bom trabalho.

Dr. Faminiano Araújo Machado
Presidente da OAB, Subsecção de Parnaíba-PI.

3 comentários:

  1. esse assunto tá parecendo a FOSSA DO LE MARCELLE!!
    uma catinga só!!!!!!!!!!

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  2. Verdade, esses filhos do 1º casamento, se não concordavam com o pai falecido deveriam ter tido pra ele ennquanto ele estava vivo. Querer se vingar da segunda esposa, é coisa absurda.

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  3. Muito bem, OAB, é realmente para isso que serve tão respeitável Instituição, ou seja, para defender os advogados que cumprem sua missão social.
    Parabens Dr Faminiano.

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