1 de mai. de 2010

Esclarecimento: Advogada Divane Negreiros

Bom dia, jornalista Carlson Pessoa.

Brilhante cobertura joprnalistica como sempre. Parabéns!
É necessário esclarecer aos familiares do 1º casamento do sr. Chico Lourival, que eles entrem cem contato com o Advogados deles, que, inclusive esta ou estva com o processo nº 393 apenso ao 351/2010 que sou Advogada constituída nos autos através de procuração assinada pela sra. Antonia Soares, por si e pelo seu filho menor de idade, Daniel Soares.
Necessário se faz esplanar para dar conhecimento à sociedade da real função do Advogado. E, para isso, nada melhor do que o texto de autoria de Éderson Garin Porto

bacharel em Direito pela PUC/RS, publicado em 2008 no site www.jus2.uol.com.br:
"A FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO

Nas palavras de Pinto Ferreira, "o advogado exerce uma nobilitante função social, facilitando a obra do juiz e a aplicação da justiça". Pois, realmente, o causídico está intrinsecamente ligado à organização judicial, intermediando a relação entre o juiz – Estado – e a parte, na busca de uma prestação jurisdicional que seja justa para aqueles envolvidos no caso concreto. Por esta razão o advogado é indispensável à justiça, vale dizer, ao Estado, atuando como um "servidor do Direito", na frase de Geist, necessita do advogado para prover a prestação jurisdicional. Para o douto jurista Ives Gandra Martins, o profissional da lei, desempenha papel na manutenção do organismo social, pois, é ele que efetua a defesa e a interpretação do ordenamento jurídico, sendo considerado pelo mestre como a estrutura primeira da sociedade.

A advocacia, essa árdua fadiga posta ao serviço da Justiça, na preciosa definição de Eduardo Couture, tem como tarefa principal a concreção da norma à situação em exame, levando-se em conta o ordenamento jurídico. Como observa Calamandrei: "na sempre crescente complicação da vida jurídica moderna, na aspereza dos formalismos processuais que parecem aos profanos misteriosas tricas, o advogado é um precioso colaborador do juiz, porque trabalha em seu lugar para recolher os materiais do litígio, traduzindo, em linguagem técnica, as fragmentárias e desligadas afirmações da parte, tirando delas a ossatura do caso jurídico para apresentá-la ao juiz em forma clara e precisa e nos moldes processualmente corretos; e daí, graças a esse advogado paciente que, no recolhimento do seu gabinete, desbasta, interpreta, escolhe e ordena os elementos informes proporcionados pelo cliente, o juiz chega a ficar em condições de ver, de um golpe, sem perda de tempo, o ponto vital da controvérsia que é chamado a decidir".Cumpre dizer que o profissional tem a árdua tarefa de coletar os dados, pesquisar a doutrina e consultar a legislação e jurisprudência pertinentes ao deslinde da controvérsia, que, não raras vezes, estão inacessíveis ao operador do direito. Em muitos casos, a prova cabal do direito a ser demonstrado não é encontrada; a jurisprudência favorável não está disponível, ou, ainda, a legislação para disciplinar a questão posta em causa ainda não existe. E, nesses casos, como em muitos outros, o juiz é alheio a todo este lavor, pois em obediência ao princípio do impulso oficial, bem como em atenção à imparcialidade, está a espera dos fatos para a entrega do Direito.

Considerando o Direito como instrumento social de convivência comunitária, o advogado é profissional que detém grande responsabilidade dentro da sociedade, vez que o seu conhecimento técnico lhe permite influir sobremaneira na vida de cada indivíduo. O saber jurídico que acompanha o advogado na sua função social lhe confere o título de mais universal dentre os cientistas sociais, como afirmou Ives Gandra Martins, tendo em vista que o jurista tem a obrigação de conhecer todos os fenômenos da sociedade produzidos pelos fatos estudados por todas as ciências humanas, isto é, o operador do direito deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência comunitária. O advogado é, como assevera Ives, o "médico do organismo social" que sabe o remédio correto a ser ministrado ao seu paciente, pois, como argüiu Caio Mário, "quando o eclipse obscurece as liberdades fundamentais, ele, e não outro, é habilitado a manipular o instrumental regulador".

Importante, ressaltar, que a Justiça está ao dispor de todos os cidadãos para fazer valer seus direitos e o Advogado é essencial na sua aplicação.

Devem, repito, os familiares do sr. Chico Lourival, em especial a filha do 1º casamento, que deu início aos processos na Justiça, verificar os autos, para não dizer o que não deve, para não dizer que desconhece tal fato, sendo parte interessada no caso.

Precaução, é aconselhável!

Problema familiar que tenham com a minha cliente é pessoal de vocês.

Não deve o Advogado ser envolvido em tais querelas.

E, para terminar, brindo a todos, e em especial a você, Jornalista atuante e combatente, com uma frase do Magnífico Mestre Rui Barbosa :

"A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça".

Divane Negreiros
Advogada inscrita na OAB/PI sob o nº 4459 e legalmente constituída nos autos dos processos que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI.

2 comentários:

  1. esta advogada pretende ser candidata nesta eleição ou na proxima para vereador, não quer sair da midia de jeito nenhum,daqui uns dias vira celebridade.

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  2. do jeito que esta indo, a dr. e a 2ª esposa nos livrarão de frequentar os bancos escolares pois as duas estão usando o blog para tentar dar aula de direito.

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