30 de abr. de 2010

STJ autoriza candidata "baixinha" disputar concurso de delegada no Piauí

No item 8 do edital 003/2009 do concurso público para delegado da polícia civil, do Piauí, solicitado pela Secretaria Estadual de Segurança, que atesta sobre Requsitos para investidura do cargo, a letra "F" é bem clara: possuir altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) – candidato do sexo masculino, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros) – candidato do sexo feminino, conforme Art. 26 § 1º item I da Lei Complementar nº 037, de 09.03.2004 – Estatuto da Polícia Civil do Piauí.

Mesmo assim, Laura Regina da Cunha, que tem menos de 1,55m, decidiu se inscrever para o concurso e passou. Ao se matricular, ela foi impedida por conta da norma do edital. Não contente, a candidata entrou na Justiça para ter o direito de continuar nos testes seletivos para o cargo. O Governo do Estado, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através da Procuradoria Geral do Estado.

E nesta quinta-feira (29), o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do governo do Piauí para suspender decisão liminar que garantiu a Laura Regina da Cunha o direito de participar das demais fases do concurso para delegado de Polícia Civil do Piauí, realizado em janeiro passado.

Um comentário:

  1. E é porque está escrito na constituição que "todos são iguais perante a lei!", no entanto, a constituição é rasgada todos os dias por certas autoridades!

    ResponderExcluir

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.