1 de fev. de 2010

Policiais civis tentam subornar juiz para não prendê-lo

Foi o que afirmou o Juiz Arbitral Federal, Daniel Soares de Menezes. Daniel foi preso por Policiais Civis do 1º DP, em Parnaíba, nesta última sexta 29, e diz que não só Policiais como também um Advogado tentou intimidá-lo.
Daniel é natural de Brasília no Distrito Federal. Soldado da Polícia Militar do DF e Bacharel em Direito, é lotado na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Segundo o PM, ele continua atuando como Juiz Arbitral Federal, sua carteira não é falsa e inclusive está sendo renovada. Daniel passou 24 horas detido no 1º DP e foi interrogado pelo Delegado Fernando Silva. Os advogados Adelmir Lima de Sousa e Paulo Gonçalves Pinheiro Junior estão advogando a favor de Daniel e vão entrar com uma representação na Corregedoria Geral do Estado contra os Policiais Civis Luizão e Jucelino, bem como, na OAB, Subsecção Parnaíba, contra o advogado Everaldo Sampaio, após tentar intimidar Daniel na cela com a presença de dois Policiais a fim de obrigá-lo a contratar os seus serviços jurídicos. Com exclusividade, o PM relata ao proparnaiba como foi abordado pelos policiais, as conversas na viatura da polícia no percurso em direção ao distrito e como foi tratado na cela do delegacia durante as 24 horas de detenção.

Por Samuel Aguiar

19 comentários:

  1. ESSE CARA TÁ MENTINDO. VEM DE BRASÍLIA E PENSA QUE AQUI ELE PODERIA SE PASSAR POR JUÍZ. JUIZ ARBITRAL, ESSA É PIADA. ESSE CARA É SOLDADO DE POLÍCIA. CANA NELE

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  2. Onésio Júnior, Pós-Graduando em Ciências Penaissegunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 às 22:55:00 BRST

    Palhaçada! Dois policiais safados. Merecem ser exonerados. Corrupção policial. O advogado também deve ser punido. Profissionais que envergonham o Estado do Piauí. Justiça seja feita.

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  3. ""Palhaçada! Dois policiais safados. Merecem ser exonerados. Corrupção policial.""
    Tanta gente honesta e eficiente querendo trabalhar e essas duas “peças boas” envolvidos nisso, mais para quem os conhece, não é novidade.
    Esse advogado é o mesmo acusado na operação peçonha? Eita justiça boa, literalmente falando.

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  4. Parabéns aos nobres Advogados que estão defendendo o rapaz. Ocorre Carlson, que não existe a "profissão" de Juiz Federal Arbitral. A Identidade "funcional" apresentada pelo cidadão em questão não é válida, simplesmente por não existir esta profissão.

    Qualquer cidadão pode ser Juiz Federal Arbitral. Qualquer um... basta saber ler e escrever.

    Apresentar-se como Juiz Federal Arbitral não é uma boa coisa, e outra: em muitos lugares existem cursos "formadores de juizes federais arbitrais", o que em 90% dos casos é golpe.

    Não é correto chamar o cidadão de Juiz, uma vez que ele só poderia ser "juiz" com jota minúsculo, se fosse contratado pelas partes litigantes.

    Obrigado.

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  5. Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como mediador ou árbitro. Recorrendo-se aos primeiros artigos do novo Código Civil constata-se que as pessoas capazes são, basicamente, os maiores de 18 anos e mentalmente suficientes. Com isso, exclui-se a necessidade de qualquer formação na área de Direito ou em qualquer outro ramo do saber contemporâneo.

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  6. O cerne da notícia, em análise, não é a identificação do cidadão, como "juiz federal arbitral". O sujeito é um autoridade policial do DF, sobretudo cidadão. Não justifica o "abuso de autoridade". Enquadram-se no artigo 316, CP, crime de concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Policial Militar ou Civil, se exige para si vantagem indevida para "aliviar a barra" do larápio que conduziu à Delegacia.

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  7. Esses policiais cometem várias infrações diariamente. Além das citadas anteriormente, cometem também, violência arbitrária, artigo 322, CP, que é praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. São uns safados. Eu adoraria que esse tipo de funcionário público fosse realmente punido, a rigor da lei. Pena existir impunidade para esses mal profissionais. Isso é uma vergonha!

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  8. O advogado, também safado, deve ser punido, mesmo que com medida disciplinar, segundo o Estatudo dos Advogados, com censura, suspensão, ou seja, a medida cabível a esse caso, especificamente. Que safado!

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  9. Caro Onésio Júnior, para um pós-graduando em ciência penais você está colocando a emoção acima das provas. Não se esqueça que aos acusados em geral, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL garante o contraditório e a ampla defesa. Não estamos mais na IDADE MÉDIA, na época da inquisição. Ainda bem que você não é Juiz.

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  10. Não há necessidade de prova, aqui em Parnaíba, como também no resto do país, há policiais safados sim, por que não advogados também. Esse tal de "Luizão", principalmente. Já ouvi muitos comentários a respeito. Quanto ao "Jucelino" também, mas é óbvio que não passam de comentários. Somente a abertura de um inquérito administrativo e um policial, é que fatos como esses poderiam ser investigados. São tantos os mal funcionários públicos. Se eu fosse Juiz de Direito, trabalharia conforme a lei, nada de arbitragens. Cidadão, de nome Ricardo, postamos comentários informalmente, segundo a notícia. Leia e comente também, mas segundo o noticiado, e não sobre o que você acha queé. Não estamos numa audiência, nem somos partes de processo algum para, como Juiz, réu ou autor, sermos amparados pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Mas há aqui o direito à liberdade de expressão. "Quem tem boca, cidadão, vaia Roma", assim como eu, transmito o que penso acerca, sem medo, sem papas na língua, e a escrita aqui é o meio por que formulo a minha opinião e envio para ser postada pelo blogueiro, para que (...) como você questionem, só assim usa o cérebro. Valeu, cidadão!

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  11. Mais ainda: o suposto policial pode ser um bandido, mas esses policiais daqui, pode ter certeza, não são confiáveis. Não precisa nem provar. Já testemunhei abusos de autoridade nesta cidade, sobretudo, de um desses policiais civis, o tal de Luizão. Policial sem escrúpulos, se é o Luizão que estou pensando ser, apesar de não conhecê-lo muito bem. Um que anda de bicicleta, com o revólver exposto na cintura. Sobre o outro, apenas boatos, como o que comentam desses "policiaizinhos" deste Estado. Lei neles, se é que saem do papel. KKKKKKK

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  12. Não há necessidade de provas aqui no Brasil? Penso que não há necessidade de provas na Venezuela. Como você se contradiz nos seus comentários jurídicos!

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  13. Onésio Júnior, liberdade de expressão não significa liberdade de dizer bobagens!!!

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  14. Bobagem, caro Hugo, é, sem dúvida, o seu medíocre comentário. Só você que vê bobagem, porém, entendo que há exposição de conhecimento. Vê se estuda, mané. Vai importunar a sua "mãezinha". Acho que vou acabar concordando com um colega de outro blog, que dizia que o Brasil é um país de idiotas. E você parece ser um, caro Hugo. Saiba que até bobagens, mesmo que não sejam, são expressões válidas. Ah, se pelo menos 50%, dos comentários postados neste blog, tivessem coteúdo como os meus. Pena que há como os seus - OBNÓXIO. Estuda, retardado, seu tapado.

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  15. Felizmente, caro Ricardo, não estamos na República Bolivariana da Venezuela, onde Chávez apoderou-se completamente do sistema de justiça criminal, e o utiliza como arma contra aqueles que encara como sendo seus adversários políticos. A corrupção lá domina, ainda que aqui no Brasil também. É óbvio, cidadão, que precisariam de provas (documentais, testemunhais, acareações, perícias, etc.)caso fosse salutar a instauração de processo, de inquérito policial (Delegado), até mesmo administrativo. Não há contradição alguma. É um blog, cidadão, caia na real. A informalidade aqui prevalece. Ah, difícil ter que aturar cérebros retardados. Eu mereço!

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  16. "A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura". Aluízio Ferreira.

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  17. "A Constituição Federal, no seu art. 220, §1°, estabelece como limites externos: a vedação do anonimato, o direito de resposta, a indenização por danos materiais e morais, bem como os direitos à honra e à privacidade (a intimidade, a vida privada e a imagem). A proibição do anonimato assegura a identificação do comunicador, propiciando a garantia da responsabilidade civil por danos materiais ou morais eventualmente causados pela informação a terceiros". Edilsom Farias, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília -UnB
    Se houver equívocos, quanto aos meus comentário, pode deixar, tenho conhecimento pleno das consequências. Porém, a verdade tem de ser dita, custe o que custar, cidadão (vocativo).

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  18. KKKK, chegou o palhaco! Anonimo do (Ha, Ha...). vc e uma anomalia.

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