21 de fev. de 2010

Agespisa não poderá suspender fornecimento de água de usuários em débito


Abastecimento
A Agespisa não poderá suspender fornecimento de água de usuários em débito. A decisão partiu do juiz José Ramos Dias Filho atendendo ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. Foi autor da ação o promotor José Gil Barbosa Júnior, então coordenador do Decom e hoje aposentado. A medida vale desde sexta-feira (19).

Fonte: DP

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