22 de out. de 2009

Juiz nega direito de visita íntima a Zé Maria Cobra

O juiz de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal de Parnaíba, Reginaldo Pereira Lima de Alencar, indeferiu o pedido de realização de visitas íntimas de José Araújo Miranda, mais conhecido por Zé Maria Cobra. Ele foi preso e responde a inquérito policial por praticar delitos e liderar crimes como tráfico de drogas e associação, homicídio qualificado, tentativa de homicídio, formação de bando ou quadrilha, dano qualificado, roubo, sonegação fiscal, porte ilegal de arma de fogo, favorecimento pessoal e lavagem de dinheiro.

Segundo o juiz, Maria de Jesus Sousa de Araújo, representada por seu advogado, requereu a realização de visitas íntimas com o indiciado alegando que sua filha de 14 anos convivia maritalmente com este. O juiz Reginaldo Alencar afirmou que não autorizou por considerar deplorável este tipo de visita em unidade prisional ao se tratar de uma menor. Para ele isso fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e se utilizou ainda dos artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Baseado nesses dois artigos seria além de uma afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, uma falta de respeito a esta menor, violando sua integridade moral, visto que o fato de a genitora da menor ser conivente com o ato, o Poder Judiciário também possui o dever de assegurar a efetivação dos direitos à educação, dignidade, respeito da criança e do adolescente, portanto, sou contrário a opinião deplorável da genitora”, concluiu o juiz.

Fonte Costa Norte

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