2 de jun. de 2015

Procon de Parnaíba comemora 4 anos de serviços prestados à comunidade

O Procon Municipal de Parnaíba comemorou na última segunda-feira (01/06), 4 anos de instalação no município litorâneo. A iniciativa para criação do órgão foi do ex-prefeito, José Hamilton Furtado Castelo Branco, com apoio de Florentino Neto, que na época era vice-prefeito. Houve também a interferência e contribuição do Ministério Público.


A primeira secretária executiva do órgão foi Maria do Amparo Coêlho dos Santos. Hoje, o posto está sob a coordenação do advogado, Miguel Bezerra. Além dele, ocupa a Secretaria do Trabalho e Defesa do Consumidor, o advogado Reinaldo Santos Filho.

De acordo com o secretário executivo do Procon, Dr. Miguel Bezerra, o Procon Municipal foi criado por meio da Lei Completar 012/2011. Nesses quatro anos, foram registrados 8.332 atendimentos, com um índice de 80% de acordos. Ele ressaltou também, que esse número diminui o número de processos na justiça comum e no juizado especial.


O Procon Municipal tem um trabalho pioneiro na região, já que trata de temas variados como: energia, água e esgoto, planos de saúde, comércio, meia entrada para estudantes e idosos, prestação de serviços de telefonia móvel e fixo, agências bancárias públicas e privadas, dentre outros.

Miguel Bezerra ressaltou ainda que, o órgão sempre intercede pela população parnaibana. Entre os recursos disponíveis para atendimento está o número 151, que facilita o acesso do consumidor ao órgão. Mas, quem quiser fazer alguma reclamação ou denúncia, deve procurar o Procon, localizado à Rua José Basson, 543, centro de Parnaíba, para que desta maneira, possa formalizar o procedimento.

Uma das atendentes fará contato imediato com o prestador de serviço na tentativa de resolver o problema apresentado. Se não houver êxito, é aberta uma reclamação e marcada audiência de conciliação onde haverá uma outra tentativa de acordo.
 Se mesmo assim, persistir a falta de acordo, será aberta um processo administrativo contra o prestador de serviço para que seja apurada a possível infração do Código de Defesa do Consumidor. Se for constatada a infração, será aplicada uma multa.


Por Tacyane Machado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.