Blog do Pessoa: TSE nega pedido de resposta de Ciro Gomes contra Veja


14 de set. de 2018

TSE nega pedido de resposta de Ciro Gomes contra Veja

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por 6 votos a 1 pedido de direito de resposta do candidato a presidente Ciro Gomes (PDT) contra a revista Veja. O recurso foi movido pelo pedetista e sua coligação “Brasil Soberano (PDT/Avante)”. A decisão foi tomada em sessão na manhã desta 5ª feira (13.set.2018).
Segundo a reportagem, o candidato estaria implicado na Lava Jato.
O pedido cita a edição 2.598 da revista Veja, de 5 de setembro, onde foi publicada a matéria O esquema cearense”. Segundo a defesa do candidato, a revista pretende com a publicação “incutir no eleitorado a ideia –manifestamente falsa– de que o representante estaria implicado nas investigações da operação Lava-Jato, por meio da chamada distorcida e sensacionalista denominada ‘Ciro e a Lava-Jato’, fato notória e sabidamente inverídico”.
Resultado de imagem para esquema cearense
Segundo o recurso, a reportagem traz conteúdo ofensivo e difamatório. Cita ainda que a publicação viola as “balizas normativas definidas pela legislação eleitoral com relação às regras para realização da propaganda eleitoral”.
Os representantes pediram a suspensão do conteúdo disponível no site da revista, bem como sua divulgação nas redes sociais da Veja. Pedem ainda multa de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento e a publicação do direito de resposta na próxima edição da revista. A Procuradoria Eleitoral foi favorável ao pedido de resposta.
O caso foi relatado pelo ministro substituto Sérgio Banhos. Ao negar o pedido ele afirma:
“No contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa, notadamente porque a função de controle desempenhada pelas indústrias da informação é essencial para a fiscalização do poder e para o exercício do voto consciente. Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justificados e excepcionais”.
Além do relator, votaram contra o pedido os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Roberto Barroso, Tarcisio Vieira e Luis Felipe Salomão. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, única divergir, foi favorável apenas a dar o direito de resposta e não a tirar a reportagem do ar.
Com informações do Poder 360

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