Blog do Pessoa: Prefeituras da região norte terão que demitir comissionados para cumprir Lei de Responsabilidade


5 de jul. de 2017

Prefeituras da região norte terão que demitir comissionados para cumprir Lei de Responsabilidade

Prefeitura de Parnaíba da exemplo de cumprimento da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí constatou que 80 prefeituras ultrapassaram o limite legal de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal no Poder Executivo. A questão foi representada pelo Ministério Público de Contas e a decisão é do dia 14 de maio de 2017.


O TCE-PI determinou que as prefeituras listadas sejam notificadas para que se abstenham de realizar novas contratações de servidores temporários e comissionados, e que rescindam contratações ou exonerem servidores com cargos de comissão, com a finalidade de restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro dos municípios, como prevê o art. 169, §3º e §4º, da Constituição Federal c/c art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na região norte do Piauí, por exemplo, a Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios chegou a comprometer 71,26% da sua receita com despesas de pessoal no 2º quadrimestre 1º semestre de 2016. De um orçamento de cerca de R$ 20 milhões, a prefeitura empregou R$ 14 milhões para a folha de pagamento.

As prefeituras de Cocal (55,68%), Cocal dos Alves (62,12); Batalha (60,25%), Esperantina (66,52%), Morro do Chapéu do Piauí (55,08%), Piracuruca (60,51%), Piripiri (69.70%), Matias Olímpio (58,20%), Joaquim Pires (57,51%), Luiz Correia (63,06%), Murici dos Portelas (65,31%) também estão acima do limite legal com gastos com o pessoal, segundo o Tribunal de Contas.

Em caso de descumprimento, o TCE fará o bloqueio das contas dos municípios, bem como a aplicação de multa ao gestor no valor de 10.000 UFR-PI aos gestores.

Clique aqui para ver a decisão do TCE e Clique aqui para ver relação dos 80 municípios do Piauí que estão acima do gasto legal com folha de pagamento e terão que se adequar à LRF.

Fonte: Revista AZ


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