Blog do Pessoa: NEPOTISMO EM TUTÓIA: População entra com representação no ministério público contra o nepotismo em Tutóia.


30 de jul. de 2017

NEPOTISMO EM TUTÓIA: População entra com representação no ministério público contra o nepotismo em Tutóia.

POPULAÇÃO TUTOIENSE  ENTROU COM REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO  CONTRA O NEPOTISMO PRATICADO PELO PREFEITO  ROMILDO DO HOSPITAL.

Nesta quinta-feira,  dia 27/07/17 a população Tutoiense, entrou com uma representação no MINISTÉRIO PÚBLICO  contra o PREFEITO ROMILDO DO HOSPITAL, pela prática de NEPOTISTO E CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Os mesmos anexaram ao processo um ABAIXO ASSINADO reivindicando providências  e que sejam tomadas medidas cabíveis pela violação aos Princípios Administrativos praticados por ele.  

A prática de  nomear parentes para Cargos Públicos fere de morte o Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, fere ainda  o Princípio da Transparência, uma vez que dificulta a Fiscalização e Controle a que devem se sujeitar os Órgãos Públicos. Anexaram ainda a cópia do Projeto de Lei número 09/2015 aprovado na sessão da  Câmara Municipal de Tutóia em 02/12/2015. O mais estranho é que o atual Prefeito ROMILDO  DO HOSPITAL era VEREADOR  na época e votou no projeto de lei que proíbe o Nepotismo no município de Tutóia e agora como Gestor Público, DESOBEDECE  o que determina o Projeto de Lei que ajudou a aprovar.


Inclusive os representantes do Ministério Público Estadual que atuam nas cidades de Araioses, Chapadinha, Codó, Fortuna,  Godofredo Viana, Governador Luís Rocha, São Domingos do Maranhão, São João Batista,etc . já tomaram providências judiciais no sentido de coibir a prática do Nepotismo em   seus municípios de atuação. 

A população Tutoiense acredita no trabalho do Ministério Público no sentido de promover uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Medida Liminar, no sentido de que o Prefeito Romildo do Hospital, responda por esses atos de Improbidade Administrativa, requerendo liminarmente a EXONERAÇÃO DE TODOS OS PARENTES do referido prefeito, consanguineos ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, e, todas as demais pessoas que estejam em situação de Nepotismo, inclusive cruzado.


(blogleandrorocha.com)

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