Blog do Pessoa: Emenda Constitucional não garante eleições diretas para Presidência, avalia jurista gaúcho


30 de mai. de 2017

Emenda Constitucional não garante eleições diretas para Presidência, avalia jurista gaúcho

Caso Michel Temer deixe a Presidência da República nas próximas semanas, a realização de eleições diretas seria inviável juridicamente. Na avaliação de Gustavo Sander, doutor em Direito e sócio do escritório de advocacia Souza Berger, uma eleição diretasomente seria possível até o final da primeira metade do mandado vigente, ou seja, até 31 de dezembro passado, conforme prevê artigo 81, caput, da Constituição Federal. A alteração dessa baliza por via de Emenda encontra obstáculos na própria Constituição, de acordo com o jurista, também professor de Direito Constitucional. A manobra esbarra no Artigo 60,§4, inciso segundo, da Carta, que prevê a periodicidade do voto como cláusula inabolível (que não pode ser revogada por Emenda). “A convocação extemporânea de eleições diretas implica em evidente alteração na periodicidade do voto e por isso poderia ser declarada nula e sem efeito pelo STF”, explica

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Informações para a imprensa: Moglia Comunicação - (51) 3029.3249

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