Blog do Pessoa: Juíza de Parnaíba condena policial 3 anos de detenção


29 de abr. de 2017

Juíza de Parnaíba condena policial 3 anos de detenção

A sentença da juíza de Direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, é desta quarta-feira (26).


A juíza de Direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o policial militar da reserva, Francisco de Assis Araújo Lima, a 3 anos de detenção, em regime aberto, por desacato e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A sentença é desta quarta-feira (26).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 29 de maio de 2010, por volta das 15 horas, nas proximidades da Boate Trilhus, o acusado se envolveu em um acidente de trânsito e foi flagrado dirigindo o veículo Celta de placa LVM 9950, em visível estado de embriaguez. Ao ser abordado o acusado ficou bastante alterado, recusou sair do veículo e fazer o teste de alcoolemia, xingou os policiais com palavras de baixo calão e ainda disse “estão lascados comigo” e os ameaçou de morte, tendo sido necessária a ajuda da Polícia Rodoviária Federal para conduzir o acusado, que foi preso em flagrante.

A defesa técnica do acusado apresentou alegações finais requerendo a absolvição do acusado pelo crime de dirigir embriagado pela falta de provas e bem como que fosse reconhecida a prescrição dos crimes de ameaça e desacato de acordo com o artigo 109, V e VI do Código Penal.

Segundo a juíza, “a materialidade delitiva restou comprovada através do auto de prisão em flagrante e teste de alcoolemia, respectivamente, enquanto a autoria dentremostra-se firme e inarredável pela prisão do acusado e pelas testemunhas de visu oitivadas ao longo da instrução criminal”.

Com relação ao crime de desacato, foi verificado que restou cabalmente comprovado o desrespeito ao funcionário público no exercício de suas funções de policial militar, tendo o acusado agido dolosamente com o intuito de menosprezá-lo.

Na sentença, a magistrada afirma que “a conduta social não é boa, já que é Militar da reserva, e mesmo assim vive no mundo do crime, já que responde a outros processos e não tem respeito com os colegas quando infringe a lei, devendo ser considerada em seu desfavor (prejudicial)”.

O policial foi condenado a dois anos de detenção pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência e suspensão de sua habilitação para dirigir veiculo automotor por igual prazo e a 1 ano de detenção por desacato.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito e outra pecuniária que serão analisadas na execução. Ele ainda terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Por: Raisa Brito/G1 | Edição: Jornal da Parnaíba 

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