Blog do Pessoa: Candidatos podem pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório


25 de out. de 2016

Candidatos podem pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório


Começou nesta segunda-feira, 24, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos oriundos da rede pública de ensino que não podem pagar a taxa.

Para requerer o benefício o interessado deve comparecer, até quinta-feira, 27, ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa; ou ser membro de família de baixa renda (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).


O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 1 de novembro. De 3 de novembro a 11 de dezembro, os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2017-1.

Documentos para solicitar isenção:

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) Formulário Socioeconômico;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Declaração da instituição de ensino (ANEXO VIII ou IX) ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, conforme o caso, comprovando que o candidato é egresso de escola pública;
e) Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele (s) que se enquadra (m) à sua situação):
- Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;
- Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
- Servidor público: cópia do contracheque atual;
- Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
- Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada devidamente reconhecida em cartório (ANEXO XI).
- Trabalhador rural: declaração oficial do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida;
- Pescador: carteira de pescador profissional e; declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente;
- Pessoa sem renda: declaração de pessoa sem renda (ANEXO XII);
- Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.

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