Blog do Pessoa: Número de vereadores do Estado aumentará muito após pleito 2012


30 de nov. de 2011

Número de vereadores do Estado aumentará muito após pleito 2012

Wilson Gondim fala do tema
Wilson Gondim fala do tema
As eleições municipais 2012 mexem com o eleitorado em todo o país. No Piauí, 224 cidades escolherão seus novos prefeitos. Em muitas delas, nem tão novos assim, pois muitos prefeitos serão reeleitos.
Em 2012 também muitos destes municípios terão mais vereadores. E o que diz a Lei Eleitoral sobre a criação de novos cargos de vereadores nos municípios?
A assessoria jurídica do 180graus, que tem a frente o advogado Wilson Gondim, relatou os principais pontos a cerca da matéria.
ENTENDA
Segudo a assessoria jurídica, baseada em informações colhidas no TSE, o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que a Câmara de Vereadores, por meio da Lei Orgânica, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos de vereadores contidos no inciso 4º do artigo, que fixa a quantidade de vereadores de acordo com a população do município. A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, alterou justamente esses limites máximos. A depender do número de habitantes, os municípios poderão ter até 55 parlamentares.
Ocorre que a Constituição estabeleceu LIMITES e não número determinado de vereadores. Cabe à Lei Orgânica do Município estabelecer esse número, observando sua população e o novo limite determinado pela CF.
O advogado Wilson Gondim cita um exemplo relatado no site do TSE. É o caso do Município do Rio de Janeiro, que conforme dados do IBGE 2009, possui 6.186.710 habitantes. Com base na nova redação trazida pela Emenda Constitucional 58/09, um município com população entre 6 e 7 milhões de habitantes, como é o caso do Rio de Janeiro, PODERÁ ter ATÉ 51 vereadores.
A Lei Orgânica do Rio, em seu art. 41, estabelece que é de 42 o número de vereadores da Câmara Municipal. Isso significa que o Rio de Janeiro passará a ter 51 vereadores? De forma alguma, continua a ser 42 o número de vereadores. Agora, nada impede que a Lei Orgânica do Rio de Janeiro seja alterada, aumentando ou, até mesmo, diminuindo o número de vereadores. O que o município tem que observar é o LIMITE definido pela nova redação do inciso IV do artigo 29 da CF. Quem define o número de vereadores de um município é a Lei Orgânica. Insista-se, a Constituição Federal definiu LIMITES.

Câmara Municipal de Parnaíba terá 17 vereadores a partir de 2012
Por fim, Gondim conclui, citando ainda informações do TSE, que é de suma importância frisar que, caso o município pretenda alterar sua Lei Orgânica Municipal, para redefinir o número de vereadores, é recomendável, face ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que tais alterações sejam realizadas antes do início do processo eleitoral, definido com as correspondentes convenções partidárias. Ressalte-se, ainda, a ausência, na nova redação, do termo 'proporcionalidade', prevista na redação anterior da CF.
Edição Blog do Pessoa 

4 comentários:

  1. PQP ! JA TEMOS 11 OCIOSOS E AGORA IRA SER 17, AGUENTA PARNAIBA !!!!!!

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  2. É veriador demais pra ñ fazer nada... estamos vivendo numa ditadura de politicos corruptor fazem o que querem, so quero ver eles querer dividir estado do piaui em 5 pra ver se aumentar mais vagas isso é uma vergonha.

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  3. Mais ladrões na câmara municipal! mas meu candidato ñ mudo! É o 00!! rsr

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