Blog do Pessoa: APAS - Dia 03 de dezembro


1 de dez. de 2010

APAS - Dia 03 de dezembro

A presidencia da APAS agradece a você pela grande ajuda a nossa associação e parabeniza pela sua visão social dentro do seu programa e seu blog. Deste arquivo escolha-se possivel para publicar, ao seu ver, como cidadão e homem de comunicação o que a comunidade deve saber sobre as deficiencias que "convivemos" no dia-a-dia os entraves e soluções.

Muito obrigado pela sua atenção: APAS

3 DE DEZEMBRO – DIA INTERNACIONAL DO DEFICIENTE FISICO


A nossa sociedade ainda não está preparada para tratar dos limites e diferenças
do outro. E os deficientes físicos são pessoas que sofrem muito com isso. Quando
a sociedade não dá o mínimo de condições para que pessoas portadoras de
deficiência física exerçam sua cidadania, percebemos essa falta de preparo ao lidar
com pessoas diferentes.

Simples atos do dia-a-dia e aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como
andar em um ônibus, ir a um banco ou supermercado ou simplesmente andar
pelas ruas se torna muito difícil quando se necessita de ajuda de terceiros. Os
impedimentos na vida dos deficientes devem ser eliminados, mas não por piedade.
É direito constitucional do deficiente ser incluído na sociedade. E os deficientes
são pessoas produtivas, a debilidade de um membro não significa a debilidade da
mente.

No Brasil, desde o dia 24 de outubro de 1989, vigora uma lei que assegura aos
deficientes o exercício de seus direitos individuais e sociais, além de sua efetiva
integração social. Em termos reais, isso significa que os valores básicos de
igualdade e oportunidade devem ser respeitados, assim como de qualquer pessoa.
Os deficientes, levando em conta suas limitações, têm direito à oferta de educação

especial gratuita, atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave, inserção
no mercado de trabalho no setor público e privado e facilidade de acesso em
edificações e vias públicas.
O desrespeito a essas condições básicas do deficiente é considerado crime perante
a justiça. Negar emprego sem justa causa, não aceitar matrícula de um aluno
deficiente são crimes que podem levar até quatro anos de prisão. Os deficientes
pagam seus impostos e também votam, por isso devem ter seus direitos cumpridos.

Fonte: UFGNet

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