Blog do Pessoa: Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar


30 de set. de 2010

Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar

Eleitor poderá votar apenas com documento de identificação oficial com foto.

Ministro Gilmar Mendes negou motivação política em pedido de vista.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.

Débora Santos Do G1, em Brasília

Um comentário:

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...