Blog do Pessoa: Avós terão que honrar pensão alimentícia caso filhos não possam


29 de jun. de 2010

Avós terão que honrar pensão alimentícia caso filhos não possam

A cada dia aumenta o número de litígios envolvendo netos que recorrem ao Poder Judiciário, exigindo dos seus avós os alimentos necessários para o seu sustento. A obrigação dos avós de prestarem alimentos tem como base o artigo 1.694 do Código Civil, que afirma que parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Para o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. “A obrigação é sucessiva, pois o neto só exigirá dos seus avós alimentos se os seus pais não tiverem condições de prover o seu sustento, podendo só assim dar início a uma ação de alimentos diretamente contra os avós”, lembra o advogado.

Segundo informa Ribeiro, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão - Resp. nº 831.497-MG, o relator ministro João Otávio de Noronha - confirmou o entendimento dominante, restando enfatizado que em matéria atinente a obrigação de os avós alimentarem os netos, a responsabilidade é subsidiária e complementar, por isso só é exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos pais.

Em suma e repetindo a obrigação herdadas pelos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais. Assim, cabe ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los, deste modo, se a pensão oferecida pelo pai não atender integralmente às necessidades do menor e já alcança uma porcentagem considerável dos seus rendimentos (já que quem paga os alimentos não pode arcar com valor que o impossibilite às suas próprias despesas pessoais), é possível a suplementação pelos avós.

Um comentário:

  1. Infelismente existem mães que não são mães. Usam as crianças para ganhar dinheiroa todo custo. Não defendo os pais, que muitas vezes não fazem sua parte, mas cobrar da família é um absurdo. Só no Brasil mesmo!

    ResponderExcluir

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...